terça-feira, 2 de abril de 2013

2ª COLINA DA MUSICA GAÚCHA


 
15 e 16 de junho de 2013

 REGULAMENTO

 

I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º- A 2ª Colina da Música Gaúcha será um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referencias os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, tendo para tanto os seguintes objetivos:

 

I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;

II - Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores e do folclore do Rio Grande do Sul;

III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;

IV - Promover o turismo e projetar São João da Urtiga no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.

V - Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade.

 

II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

 

Art. 2º A administração do Festival compete a Administração Pública Municipal com a colaboração de uma Comissão Organizadora nomeada por Portaria, a qual deverá organizar e executar o evento, fazendo um relatório final o qual deverá ser entregue uma via ao Chefe do Executivo e ao Poder legislativo, mesmo que a maior parte dos recursos utilizados seja obtida através de patrocínios ou doações ou outra fonte.

 

III – DAS LINHAS

 

Art. 3º - A 2ª Colina da Música Gaúcha terá duas categorias distintas, sendo obrigatório em cada uma delas o emprego de termos adequados e ritmos básicos, em Rio Grande do Sul.

 

LINHA GALPONEIRA

Art. 4º - Composições identificadas com o ambiente galponeiro, poderão inclusive ser de construção e elaboração mais fácil, de rápida assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis.

                               

LINHA NATIVISTA CAMPEIRA

Art. 5º - Composições que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do Rio Grande do Sul campeiro.

           

IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 6º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada o nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento.

Art. 7º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão. 

Art. 8º- Somente poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas em qualquer tipo de mídia, até o dia da realização do evento;

Art. 9º - As composições deverão ser enviadas em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores.  Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.

Art. 10 - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.

Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente.

Art. 11- As inscrições encerrar-se-ão no dia 10 de maio de 2013, independente da data de postagem, devendo ser enviadas via correio ou pessoalmente para o seguinte Endereço: Câmara de Vereadores de São João da Urtiga – Av. Professor Zeferino, 765, Centro – São João da Urtiga – RS – 99855-000.

 Art. 12 - Não serão aceitas inscrições por E-mail e por outro meio que não o especificado no art. 11º deste regulamento.   Todo o material de inscrição passará a pertencer ao acervo do Festival, não sendo devolvido aos seus autores.

Art. 13 – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;

Art. 14 - O Festival da 2ª Colina da Musica Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.

 

V – DA SELEÇÃO E CONCURSO

Art. 15- A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 15 (QUINZE) composições entre as inscritas em tempo hábil, as quais deverão se apresentar no palco do Festival no dia e hora determinados pela Comissão Organizadora e das quais até 12 composições integrarão o CD do Festival.

 

Art. 16 - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender até duas composições, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições.

Parágrafo Único - cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas.

Art. 17 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;

Art. 18 - Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

Art. 19 – O Festival será realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2013, sendo a classificatória no sábado à noite, a partir das 19hs, e a final no domingo à tarde, a partir das 14hs, no CTG Coxilha da Serra, em São João da Urtiga.

 

 VI – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 20- Aos vencedores da 2ª Colina da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:

1° lugar: R$ 1.500,00   e o Troféu Colina da Tradição;

2° lugar: R$ 1.000,00  e o Troféu Colina da Cruz do Expedicionário;

3° lugar: R$ 700,00  e o Troféu Colina da Comunicação.

Melhor interprete:  R$ 200,00

Melhor  indumentária: R$ 250,00

Melhor gaiteiro: R$ 200,00

Música Mais Popular: R$ 300,00

 

a)      Haverá  a título de ajuda de custo de R$1.200,00, para cada obra classificada.

b)      Ficará a cargo do público presente a escolha da música mais popular, entre as 12 apresentadas na final.

 

 VII - PROGRAMAÇÃO

 

15 de Junho:  Às 19hs apresentações  e classificação das músicas selecionadas e após Show  com “Os  Mirins”, após divulgação das obras classificadas para a grande final.

 

 

16 de Junho: Às  14hs Reapresentação da música vencedora do Concurso de Interpretação e apresentação dos trovadores vencedores do Concurso de Trova.

14h30min: Apresentação das 12 músicas finalistas da 2ª Colina da Música Gaúcha, com Gravação do CD e DVD.

17hs: Enceramento com Show “Os Serranos” após divulgação das vencedoras do Festival e entrega da premiação.

 

 

 NORMAS GERAIS

-Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival, das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.

- Representantes de veículos de comunicação, desde que identificados, terão livre acesso as dependências do Festival.

-Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes; ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.

-À Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;

-Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

 

MAIORES INFORMAÇÕES –


Prefeitura Municipal de São João da Urtiga -054-3532-1122 ou 1124

Câmara de Vereadores São João da Urtiga – 054-3532-1123, 8432 7740 ou 9983 9772 (Neiva) neivacadore@yahoo.com.br

Daniel Busch – (54) 9998-6578 -  buschrs@yahoo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário