15 e 16 de
junho de 2013
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A 2ª Colina da Música Gaúcha será um festival extensivo a todo o
Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados
com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referencias os aspectos
históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, tendo para tanto os
seguintes objetivos:
I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da
convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o
perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a
indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
II - Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da
nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a
sustentação dos genuínos valores e do folclore do Rio Grande do Sul;
III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do
Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
IV - Promover o turismo e projetar São João da Urtiga no cenário
artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.
V - Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a
nossa comunidade.
II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º A administração do Festival compete a Administração Pública
Municipal com a colaboração de uma Comissão Organizadora nomeada por Portaria,
a qual deverá organizar e executar o evento, fazendo um relatório final o qual
deverá ser entregue uma via ao Chefe do Executivo e ao Poder legislativo, mesmo
que a maior parte dos recursos utilizados seja obtida através de patrocínios ou
doações ou outra fonte.
III – DAS LINHAS
Art. 3º - A 2ª Colina da Música Gaúcha terá duas categorias distintas,
sendo obrigatório em cada uma delas o emprego de termos adequados e ritmos
básicos, em Rio Grande do Sul.
LINHA GALPONEIRA
Art. 4º - Composições identificadas
com o ambiente galponeiro, poderão inclusive ser de construção e elaboração
mais fácil, de rápida assimilação e difusão popular, tendo como características
principais músicas alegres e bailáveis.
LINHA NATIVISTA CAMPEIRA
Art. 5º - Composições que enfoquem
os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua
projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro
de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos
inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do
Rio Grande do Sul campeiro.
IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil,
desde que as composições tratem da temática ligada o nosso estado e representem
os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às
normas deste regulamento.
Art. 7º- Somente serão aceitas composições na Língua
Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-
guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da
palavra ou expressão.
Art. 8º- Somente poderão participar do Festival,
composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas
em qualquer tipo de mídia, até o dia da realização do evento;
Art. 9º - As composições deverão ser enviadas em CD,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias
somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da
carteira de identidade e do CPF dos autores.
Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD , as mesmas deverão ser
anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.
Art. 10 - Em separado o concorrente deverá enviar a
ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e
assinada pelos autores da composição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade
superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a
ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável
pelo concorrente.
Art. 11- As inscrições encerrar-se-ão no dia 10 de maio de 2013, independente da
data de postagem, devendo ser enviadas via correio ou pessoalmente para o
seguinte Endereço: Câmara de Vereadores de São João da Urtiga – Av. Professor
Zeferino, 765, Centro – São João da Urtiga – RS – 99855-000.
Art. 12 - Não serão
aceitas inscrições por E-mail e por outro meio que não o especificado no art.
11º deste regulamento. Todo o material
de inscrição passará a pertencer ao acervo do Festival, não sendo devolvido aos
seus autores.
Art. 13 – Ao realizar a inscrição, os compositores e
intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão
autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios
decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando
de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do
Festival;
Art. 14 - O Festival da 2ª Colina da Musica Gaúcha não
indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por
concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa
edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a
deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
V – DA
SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 15- A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 15
(QUINZE) composições entre as inscritas em tempo hábil, as quais deverão se
apresentar no palco do Festival no dia e hora determinados pela Comissão
Organizadora e das quais até 12 composições integrarão o CD do Festival.
Art. 16 - Cada compositor, em seu nome ou parceria
poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender
até duas composições, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão
trabalhar em até três composições.
Parágrafo Único - cada composição deverá ser apresentada
no palco pelo menos por três pessoas.
Art. 17 - A ordem de apresentação das composições
pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem,
não sendo aceitas alterações posteriores;
Art. 18 - Os intérpretes e músicos que subirem ao
palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo
permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de
manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
Art. 19 – O
Festival será realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2013, sendo a
classificatória no sábado à noite, a partir das 19hs, e a final no domingo à
tarde, a partir das 14hs, no CTG Coxilha da Serra, em São João da Urtiga.
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 20- Aos vencedores da 2ª Colina da Canção Gaúcha,
caberá a seguinte premiação:
1° lugar: R$ 1.500,00
e o Troféu Colina da Tradição;
2° lugar: R$ 1.000,00
e o Troféu Colina da Cruz do Expedicionário;
3° lugar: R$ 700,00 e o Troféu Colina da Comunicação.
Melhor interprete:
R$ 200,00
Melhor
indumentária: R$ 250,00
Melhor gaiteiro: R$ 200,00
Música Mais Popular: R$ 300,00
a)
Haverá a título
de ajuda de custo de R$1.200,00, para cada obra classificada.
b)
Ficará a cargo do público presente a escolha da música
mais popular, entre as 12 apresentadas na final.
VII - PROGRAMAÇÃO
15 de Junho: Às
19hs apresentações e classificação das
músicas selecionadas e após Show com
“Os Mirins”, após divulgação das obras
classificadas para a grande final.
16 de Junho: Às
14hs Reapresentação da música vencedora do Concurso de Interpretação e
apresentação dos trovadores vencedores do Concurso de Trova.
14h30min: Apresentação das 12 músicas finalistas da 2ª
Colina da Música Gaúcha, com Gravação do CD e DVD.
17hs: Enceramento com Show “Os Serranos” após
divulgação das vencedoras do Festival e entrega da premiação.
NORMAS GERAIS
-Somente será permitido o ingresso nos bastidores do
Festival, das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e,
caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.
- Representantes de veículos de comunicação, desde que
identificados, terão livre acesso as dependências do Festival.
-Serão credenciados somente os autores, músicos e
intérpretes participantes; ficando o Festival desobrigado a credenciar
acompanhantes.
-À Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em
qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes
infringirem as normas deste regulamento;
-Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos
soberanamente pela Comissão Organizadora.
MAIORES
INFORMAÇÕES –
Prefeitura Municipal de São João da Urtiga
-054-3532-1122 ou 1124
Câmara de Vereadores São João da Urtiga –
054-3532-1123, 8432 7740 ou 9983 9772 (Neiva) neivacadore@yahoo.com.br
Daniel Busch – (54) 9998-6578
- buschrs@yahoo.com.br
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