quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Momento Gaúcho divulga Rodeio Internacional de Lagoa Vermelha
Na terça-feira, 18, na sede do CTG Alexandre Pato, o prefeito Getulio Cerioli e o patrão Volmir Carvalho, juntamente com o gaiteiro e comunicador, Rico Basquera, participaram das gravações do programa de televisão Momento Gaúcho, de Daniel Busch, de Passo Fundo, e que será levado ao no próximo domingo, 23, pela RBS TV, no intervalo do Fantástico.
Na oportunidade, Getulio e Volmir divulgaram o Rodeio Internacional e Festa Nacional do Churrasco, que acontece de 26 a 30 de janeiro em Lagoa Vermelha.
O patrão Volmir Carvalho destacou a premiação de R$ 75 que será oferecida nas provas da artística e campeira. Prefeito Getulio Cerioli convidou a todos para estarem presentes na festa que deverá trazer para o Parque Ítalo Nunes Mondadori cerca de 70 mil visitantes.
O Rodeio Internacional e Festa Nacional do Churrasco é uma realização do CTG Alexandre Pato, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
1ª COLINA DA MÚSICA GAÚCHA - SÃO JOÃO DA URTIGA
REGULAMENTO
TÍTULO I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS.
Art. 1º- A 1ª Colina da Canção Gaúcha será um festival de música gaúcha, extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referencias os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, tendo para tanto os seguintes objetivos:
I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, etc, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
II - Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores e do folclore do Rio Grande do Sul;
III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
IV - Promover os jovens compositores, intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral, imprensa escrita, falada e televisiva, pesquisadores e artistas, integrando todos através de manifestações autênticas e comprometidas com nossa história, com a preservação valores culturais e o respeito pelo meio ambiente, permitindo que o município transforme-se em um pólo catalisador da verdadeira cultura musical e poética do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a temática da vida do gaúcho, a história, as tradições, seus valores, sua cultura, suas lidas, seu respeito pela natureza, seu civismo, etnias, etc.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL.
Art.3º A administração do Festival compete a Administração Pública Municipal com a colaboração de uma Comissão Organizadora nomeada por Portaria, a qual deverá organizar e executar o evento, fazendo um relatório final o qual deverá ser entregue uma via ao Chefe do Executivo, mesmo que a maior parte dos recursos utilizados sejam obtidos através de patrocínios ou doações ou outra fonte.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
- Escolher a Comissão Julgadora que será composta de cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas musical, poética, da história e cultura regional:
- Contratar artistas e ou grupos para realização de Shows;
-Captar recursos para a viabilização financeira do evento;
-Definir Critérios da planilha de julgamento do Festival;
-Decidir sobre casos omissos neste regulamento e que possa surgir no decorrer o evento.
TÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada o nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional,obedecendo as normas deste regulamento.
Art. 5º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no roda-pé da letras a tradução ou significado da palavra ou expressão. As composições deverão respeitar a ética, a moral, a urbanidade em suas mensagens, sempre com o objetivo de valorização do cidadão, o convívio fraterno, etc
Art. 6º- As inscrições são gratuitas e limitadas;
Art.7º- Somente poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas em qualquer tipo de mídia, até o dia da realização do evento;
Art.8º - As composição deverão ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical ( ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.
Art. 9º - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente.
Art. 10º- As inscrições encerrar-se-ão no dia 30 de janeiro de 2011, independente da data de postagem, devendo ser enviadas via correio ou pessoalmente para o seguinte Endereço:. Câmara de Vereadores de São João da Urtiga – Av. Professor Zeferino, 750 Centro – São João da Urtiga – RS – 99855-000.
Art. 11 - Não serão aceitas inscrições por E-mail e por outro meio que não o especificado no art. 8º deste regulamento. Todo o material de inscrição passará a pertencer ao acervo do Festival, não sendo devolvido aos seus autores.
Art.12 – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;
Art. 13-O Festival 1ª Colina da Musica Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes desta edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
TÍTULO IV – DA SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 14- A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 15 (QUINZE)) composições entre as inscritas em tempo hábil, as quais deverão se apresentar no palco do Festival no dia e hora determinados pela Comissão Organizadora e das quais 12 composições integrarão o CD do Festival.
Art. 15 - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender até duas composições, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições.
Parágrafo Único - cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas e no máximo seis.
Art. 16 -A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
Art. 17 - Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
Art. 18- Os Intérpretes não poderão ter no palco cópias integrais ou fragmentos da letra. Caso isso ocorra a música não poderá ser premiada, podendo apenas incluída no CD.
TÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 19- Aos vencedores da 1ª Colina da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:
1° lugar: R$700,00 e o Troféu Colina da Tradição; 2° lugar: R$350,00 e o Troféu Colina da Cruz do Expedicionário; 3° lugar: R$250,00 e o Troféu Colina da Comunicação.
Observação: Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$300, para cada obra classificada, cujos autores residam até 150 km distante de São João da Urtiga; e, de R$ 700,00 para os demais. Caso haja composição de autores residentes em São João da Urtiga, estes não receberão ajuda de custo, face a inexistência de deslocamento
TÍTULO VI -DA PROGRAMAÇÃO
Dias 19 de fevereiro de 2011:
09 horas: Início do Credenciamento no local do evento;.
13h30min : Início dos ensaios para equalização do som;
20 horas: Solenidades de abertura do Festival
20h15 min: Início da apresentação dos concorrentes.
23 horas: Divulgação no Fandango na sede do CTG Coxilha da Serra das músicas classificadas para a Finalíssima e que integrarão o CD.
Dia 20 de fevereiro de 2010-
20h30min -Início da Apresentação das finalíssimas da1ª Colina da Canção Gaúcha;
22h30min – Divulgação dos Resultados e Premiação das Vencedoras.
– NORMAS GERAIS
-Somente será permitida o ingresso nos bastidores do Festival, das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.
- Representantes de veículos de comunicação, desde que identificados, terão livre acesso as dependências do Festival.
-Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes; ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.
-À Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
-Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
MAIORES INFORMAÇÕES –
Daniel Busch – (54) 9998-6578 – buschrs@yahoo.com.br
Prefeitura Municipal -054-3532-1122 ou 1124
Câmara de Vereadores – 054-3532-1123 no horário das 7 as 13 horas
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